quarta-feira, 30 de setembro de 2009

JUSTIÇA PARA AS FAMÍLIAS GUARANI KAIOWA


AÇÃO URGENTE
JUSTIÇA PARA AS FAMÍLIAS GUARANI KAIOWA


No dia 9 de setembro, trinta e cinco famílias Guarani Kaiowa da comunidade Laranjeira Ñanderu, incluindo cerca de 60 crianças, foram despejadas das terras ancestrais que haviam reocupado desde 2007. Desde então, as famílias estão acampadas ao lado da estrada B-169 no município de Rio Brilhante, no estado do Mato Grosso do Sul, em condições extremamente precárias, sem comida, água corrente ou abrigo adequado. A polícia federal, que acompanhou o despejo, informou o proprietário da terra que a comunidade retornaria para recolher seus pertences pessoais, incluindo os telhados de palha que precisariam para reconstruir suas barracas ao lado da estrada. No entanto, o dono do terreno impediu que a comunidade entrasse novamente na fazenda e ateou fogo às casas das famílias e, dois dias depois, ao restante de seus pertences.

Sem os tetos de palha, a comunidade agora está vivendo em barracas cobertas com plástico preto, em temperaturas que superam 30 graus durante o dia. Três membros da comunidade já ficaram doentes por que não há abrigo contra o calor.

O líder da comunidade, José Almeida, disse que desde o despejo a comunidade tem sido ameaçada por fazendeiros locais que dirigem na estrada próxima ao acampamento durante a noite e em alta velocidade, jogando a luz do carro em suas barracas. Ele também alegou que as famílias foram impedidas de coletar água de uma fonte próxima da fazenda. A comunidade apresentou uma queixa formal aos procuradores federais.

POR FAVOR, ESCREVA IMEDIATAMENTE em português ou em seu próprio idioma:

Pedindo que as autoridades investiguem minuciosamente a destruição dos bens e a intimidação da comunidade Laranjeira Ñanderu;
Pedindo que as autoridades garantam que os membros da comunidade tenham segurança adequada, comida, água e abrigo, enquanto permaneçam acampados junto à estrada;
Pedindo que as autoridades cumpram suas obrigações sob a Convenção 169 da Organização Mundial do Trabalho, a declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Constituição Federal, concluindo todas as demarcações de terra que ainda estão pendentes.


POR FAVOR, ENVIE APELOS ANTES DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 PARA:

Ministro da Justiça
Exmo. Sr. Tarso Genro
Esplanada dos Ministérios,
Bloco "T"
70712-902 - Brasília/DF Brasil
Fax: + 55 61 3322 6817
+ 55 61 3224 3398
Tratamento: Ex. º Sr. Ministro

Secretaria Especial de Direitos Humanos
Exmo. Secretário Especial
Sr. Paulo de Tarso Vannuchi
Esplanada dos Ministérios - Bloco "T" - 4º andar, 70064-900 - Brasília/DF
Brasil
Fax: + 55 61 3226 7980
Tratamento: Ex.º Sr. Secretário

E CÓPIAS PARA:

Conselho Indigenista Missionário (CIMI – ONG local)
CIMI Regional Mato Grosso do Sul
Av. Afonso Pena,
1557 Sala 208 Bl. B
79002-070 Campo Grande/MS
BRASIL

JUSTIÇA PARA AS FAMÍLIAS GUARANI KAIOWA
Informação adicional
O estado do Mato Grosso do Sul possui uma das menores, mais pobres e densamente populosas áreas indígenas no Brasil: bolsões de pobreza rural cercados por plantações de soja e cana-de-açúcar e fazendas de gado, nos quais a população é exposta a uma saúde precária e condições de vida miseráveis. Cerca de 60.000 indígenas Guarani Kaiowa vivem de modo precário – a desagregação social levou a altos níveis de violência, suicídio e desnutrição. Frustrados com a lentidão do processo de demarcação de terras, os Guarani Kaiowa começaram a reocupar suas terras ancestrais, mas têm sido submetidos a intimidações e despejos violentos.

Em Novembro de 2007 o Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal, a FUNAI e 23 líderes indígenas assinaram um acordo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que compromete a FUNAI a identificar 36 terras ancestrais dos Guarani Kaiowa – incluindo as terras Laranjeira Ñanderu – – até 2010, para futura demarcação. O acordo foi veemente criticado pelo governo estadual e pelo lobby agropecuário. Após a assinatura do TAC, o governador do estado, André Puccinelli, ameaçou não cumprir o acordo e o vice-governador, Jerson Domingos, inflamou a situação advertindo que o processo levaria a um “banho de sangue” inevitável, com conflitos entre a polícia, os índios e os proprietários de terras. Os fazendeiros vêm se opondo ao processo, exagerando, para a imprensa, a quantidade de terras que poderiam ser identificadas como indígenas, e tentando repetidamente bloquear o processo judicialmente. Atualmente existem mais de 80 recursos tramitando no Tribunal Regional Federal envolvendo terras indígenas no Mato Grosso do Sul.

Desde a reocupação de suas terras ancestrais, a comunidades de Ñanderu Laranjeira tem sobrevivido com cestas básicas fornecidas pela FUNAI. A terra em que estão, cercada por cana e milho, está sendo constantemente vigiada por seguranças particulares contratados pelos proprietários de terra, que proibiram os membros da comunidade de plantar sua própria comida. Ilda Barbosa de Almeida, uma das indígenas da vila, informou ao CIMI, organização católica que trabalha para os indígenas, que duas crianças morreram no local, pois os seguranças particulares barraram o acesso de profissionais de saúde do governo federal. Durante este tempo, também ocorreram três suicídios na comunidade.

A ordem original de despejo contra a comunidade Ñanderu Laranjeira foi suspensa para aguardar um relatório da FUNAI sobre a legitimidade de suas reivindicações. No entanto, a oposição do proprietário da terra e do lobby agropecuário tem impedido a FUNAI de realizar o trabalho necessário. Em julho de 2009, a Famasul entrou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal e conseguiu suspender todos os estudos antropológicos de terras indígenas, incluindo as terras de Ñanderu Laranjeira. Embora o recurso tenha sido derrubado em agosto e os estudos estejam prestes a recomeçar, a comunidade Ñaderu Laranjeira foi despejada.


Devido à falta de solução para as reivindicações de terra pendentes, várias outras comunidades Guarani Kaiowa se viram obrigadas a viver à beira de estradas. Eles foram expostos a ameaças dos seguranças particulares dos proprietários de terra para evitar que tentem reocupar as mesmas, bem como a problemas de saúde por viverem em abrigos temporários inadequados e à falta de assistência médica. Além disso, muitos morreram ou ficaram feridos em acidentes de trânsito.
Tanto a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, ratificada pelo Brasil em 2007, como a Convenção 169 da Organização Mundial do Trabalho, da qual o Brasil é signatário, consagram os direitos dos indígenas a suas terras ancestrais e exigem que os Estados estabeleçam mecanismos para que estes direitos possam ser adjudicados e reconhecidos. A Constituição Brasileira de 1988 também reconhece o direito dos indígenas a suas terras e a responsabilidade da União em demarcá-las.
Mais informações sobre a AU 229/09 Índice: AMR 19/016/2009 Data de emissão: 24 de Setembro de 2009

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